Canal de Denúncias – Segurança e Confidencialidade Garantidas

As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.

Tendo em vista a promoção de uma cultura de ética e transparência, o Agrupamento de Escolas do Fundão disponibiliza o canal de denúncias aos seus colaboradores, fornecedores e parceiros, garantido as condições de confidencialidade /anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados nas denúncias.

Tens dúvidas? Consulte nosso canal de FAQ para mais informações sobre como funciona o processo de denúncia e os seus direitos.

Tipos de Denúncias* 

Interna*: Relata infrações ocorridas dentro da entidade.

Externa*: Reporta infrações às autoridades competentes, conforme a Lei n.º 93/2021.

Como pretende efetuar a denúncia ?

Confidencial (não anônima)* : Sua identidade será conhecida apenas por quem tratar o caso, mantendo sigilo absoluto dentro da organização.

Anônima*: Sua identidade não será revelada em nenhum momento, mas pode dificultar futuras proteções legais.

Canal de denúncias do Agrupamento
de Escolas do Fundão - AEF

Segurança e Confidencialidade Garantidas
As denúncias internas dizem respeito às comunicações verbais ou escritas de infrações cometidas no interior de uma Entidade. As denúncias externas dizem respeito às comunicações verbais ou escritas de infrações reportadas às Entidades, enquanto autoridades competentes, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Pode optar por fazer a sua denúncia de forma confidencial. A sua identidade será unicamente conhecida pelas pessoas que tratarem o seu caso com confidencialidade e aparecerá como anónima e confidencial a outras pessoas envolvidas no processamento de casos. A sua identidade não será revelada a outras pessoas dentro da organização sem o seu consentimento. Pode efetuar a denúncia de forma totalmente anónima e a sua identidade não será revelada. Contudo, poderá ter dificuldades, mais tarde, para invocar proteção ao abrigo da legislação sobre denúncia de irregularidades. Deve certificar-se de que não deixa rastos eletrónicos ao longo do processo. Verifique a existência de metadados nos ficheiros que carregar e não utilize este sistema num computador ou telemóvel da empresa. Assim, terá a melhor proteção possível enquanto denunciante anónimo/a.
Um canal seguro e confidencial é essencial para promover transparência, ética e um ambiente mais justo para todos.